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REGULAMENTO INTERNO

1. DAS DEFINIÇÕES

a) Lote: área em cemitério parque destinada a sepultamento;

b) Setor: conjunto de lotes;

c) Jazigo: é o revestimento do lote com a finalidade de se possibilitar o sepultamento;

d) Gaveta: é o espaço unitário contido em um jazigo;

e) Ossuário: é o local para acomodação de ossos;

f) Columbário: conjunto de ossuários ou cinerários;

g) Despojos: sinônimo de restos mortais humanos;

h) Cessionário: titular do contrato, o qual adquiriu uma cessão de direito de uso.

i) Floreira: Vaso (sem flores) conforme padrão adotado pela administração do PARQUE DA SAUDADE;

j) Lápide: Placa de identificação de sepultados em modelo e padrão;

l) Controlador: Sistema de armazenamento dados da administração do PARQUE DA SAUDADE, de a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;

2. DAS DENOMINAÇÕES E FINS

I. O presente regulamento disciplina a organização e o funcionamento do cemitério Parque Ecumênico da cidade de Lages, SC, denominado PARQUE DA SAUDADE, localizado na BR 282 Km 221,8 no bairro São Francisco;


II. O cemitério regido por este regulamento é particular, terá caráter secular e foi criado para possibilitar a todos o direito de inumar seus entes queridos num cemitério parque, sem ostentação e onde não existirão distinções sócio econômicas ou religiosas;


III. Este regulamento é aplicado a todos os usuários beneficiários do direito obrigacional de uso, cessionários, contratantes, contratados, funcionários, e quaisquer pessoas que visitem ou adentrem o cemitério para qualquer fim;


IV. A administração do PARQUE DA SAUDADE tem o direito de reformar, no todo ou em parte, o presente regulamento, desde que não modifique as características de um cemitério-parque.

3. DAS OBRIGAÇÕES DO PARQUE DA SAUDADE

1. O PARQUE DA SAUDADE se compromete a:

a) promover a abertura, fechamento e vedação do jazigo ou gaveta suspensa, recomposição do terreno e gramado, quando solicitado pelo cessionário, desde que as obrigações do cessionário estejam em dia.


b) documentar e registrar todas as inumações, exumações, trasladações e os contratos de concessão de uso lote;


c) promover a desinfecção do espaço do jazigo, da gaveta suspensa ou ossuário;


d) zelar pelo cumprimento do regulamento interno;


e) cumprir as normas legais e ambientais.

4. DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO

2. O cessionário se compromete a:

a) manter em dia todos os pagamentos conforme contrato e seus aditivos, mesmo que por qualquer motivo não seja emitido ou recebido qualquer título de cobrança;


b) colaborar com a preservação do cemitério e aceitar a disciplina legal e regulamentar aplicáveis ao local;


c) adquirir unicamente do PARQUE DA SAUDADE os produtos e serviços por ela ofertados, tais como jazigo, lápide e gravação da mesma, floreiras e etc, que são padronizados e com projeto especifico, assinado por profissional habilitado, garantindo o padrão do empreendimento.


d) obedecer às normas e padrões de funcionamento adotados pelo cemitério.


e) comunicar qualquer alteração em seu endereço residencial, mantendo seu cadastro completo sempre atualizado, sob pena de perda de seus direitos e ser considerado em lugar incerto e não sabido para todos os fins de direito.


f) comunicar a administração sempre que ocorrer fato diverso aos interesses contratuais, ou que não estejam de acordo com a finalidade e filosofia do PARQUE DA SAUDADE.


g) estar ciente de todas as cláusulas contratuais, bem como do presente REGULAMENTO INTERNO;


h) cientificar familiares ou pessoas de sua confiança sobre os produtos e serviços contratados para que possam em caso de necessidade tomar as devidas providências.

5. DA MANUTENÇÃO

3. fica instituída a taxa de manutenção estipulada por deliberação em assembleia, sendo que os valores aprovados serão publicados em imprensa oficial, ou fixado na sede da Associação Beneficente São José, bem como administração Central do PARQUE DA SAUDADE, sempre com vigência para o ano seguinte.


4. fica a critério do PARQUE DA SAUDADE fazer a cobrança desta manutenção em parcelas mensais, trimestrais, semestrais ou anuais.


5. a referida taxa se destina a manutenção e conservação periódica das áreas comuns a todos os cessionários, tais como ruas, monumentos, alambrados, reformas, tratamento e renovação de árvores e flores, corte de grama e adubamento em época propícia, controles administrativos, despesas com funcionários e equipamentos, e demais despesas necessárias ao bom funcionamento da atividades e adequação do cemitério às exigências do Poder Público.


6. não estão inclusos na taxa de manutenção o atendimento específico ou de interesse isolado do cessionário, bem como os serviços referentes a sepultamento, exumação, abertura e fechamento de jazigo, translado, floreiras, flores, ou outros serviços prestados pelo cemitério.


7. fica instituída a taxa de manutenção no valor anual de 7% (sete) sobre o valor à vista do lote, do ossuário ou do columbário, conforme o caso, e será emitida a cobrança um ano após a aquisição e/ou contratação, incidente sobre a tabela vigente na época do pagamento.


8. a taxa de manutenção será exigível a partir da data em que for firmado o contrato, independentemente da data do sepultamento de qualquer dos beneficiários do contrato. Salvo, se convencionado de forma diversa no contrato de Cessão de Uso Perpétuo.


9. toda e qualquer manutenção no empreendimento deverá ser realizada pelo PARQUE DA SAUDADE, sendo expressamente proibida a realização por quaisquer pessoas não autorizadas.

6. DOS JAZIGOS

10. toda sepultura será obrigatoriamente revestida, constituindo o jazigo, construído exclusivamente pela administração do PARQUE DA SAUDADE, sendo uniformes e de modelo padrão garantindo o funcionamento do sistema de drenagem.


11. os jazigos terão as seguintes medidas internas: 2,10m de comprimento, 0,80cm de largura e 0,60cm de altura cada gaveta.


12. Poderá a administração PARQUE DA SAUDADE a seu critério, construir jazigos com dimensões especiais para que acondicione “ataúdes” fora do padrão, cobrando para tanto valor adicional.


13. para evitar transtornos no momento do sepultamento, é necessária a aquisição prévia do jazigo, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias, para a realização dos serviços de montagem do mesmo.

7. DAS INUMAÇÕES

14. Nenhum sepultamento se fará sem certidão de óbito extraída pela autoridade competente, ou documentação legal que a substitua.

15. Em cada lote poderão ocorrer até 2 (dois) sepultamentos simultâneos; sendo um de cada vez e em cada gaveta, salvo o do recém-nascido com o da sua mãe.

16. Após transcorrido o prazo legal poderá ser realizada a exumação e acondicionado os restos mortais em uma pequena urna destinada a este fim, liberando espaço para novo sepultamento na mesma gaveta.

17. Cada lote poderá conter até 4 (quatro) despojos, exceto por autorização expressa da administração. Contudo, não poderá restar sobre cada lote mais de 2 (duas) lápides e deverão todos os ali sepultados estar devidamente identificados.

18. Ocorrendo sepultamento na gaveta A (gaveta superior) fica imediatamente a gaveta B (gaveta inferior) lacrada e inacessível até que transcorrido o prazo legal para a exumação do sepultado da gaveta A.

19. Quando as dimensões da urna excederem a medida padrão do jazigo, o cessionário responsável pelo sepultamento deverá comunicar o fato à administração no momento da requisição do sepultamento, a fim de que sejam tomadas as providências necessárias, principalmente no que se refere à possibilidade de aquisição por lote com jazigo em tamanho especial.

20. Nos casos em que as urnas sejam de medida excedente ao jazigo padrão, e não haja lotes de tamanho especial disponíveis para inumação imediata os sepultamentos poderão ser recusados pela administração.

21. Serão recusados pela administração os sepultamentos com urnas de medidas extraordinárias que excedem o tamanho dos lotes com jazigos de tamanho especial.

22. O cessionário ou responsável pelo sepultamento, deve comparecer à administração do PARQUE DA SAUDADE com o prazo de pelo menos 12 (doze) horas de antecedência do horário marcado para o funeral, a fim de autorizar a abertura do jazigo e assinar o termo de responsabilidade.

23. Não poderá qualquer cadáver permanecer insepulto no PARQUE DA SAUDADE após 36 (trinta e seis) horas do momento em que se tenha dado a morte.

24. A administração não se responsabiliza pela identidade da pessoa que se pretenda inumar, aceitando como válido o documento legal apresentado.

25. A administração do PARQUE DA SAUDADE não se responsabiliza pelos atrasos nas inumações que advenham do não cumprimento antecipado das exigências legais e regulamentares.

26. É expressamente proibido inumar diretamente na terra, ou fazê-lo em jazigos fora das áreas destinadas a este fim.

27. Quando, por qualquer imprevisto, houver inviabilidade de realizar o sepultamento no local estabelecido com o interessado, o PARQUE DA SAUDADE, se reserva o direito de não o fazer. No entanto poderá indicar outro lote disponível para que seja feita permuta de local, afim de viabilizar a realização do sepultamento em comum acordo com o cessionário.

28. A cerimônia fúnebre não deverá exceder 15 minutos contados da colocação da urna sobre o descensor funerário.

29. A administração do PARQUE DA SAUDADE só providenciará a abertura de jazigos e nichos, quando para isso for solicitada expressamente pelo próprio cessionário ou quem o represente mediante procuração com poderes específicos, e após o pagamento das taxas e despesas de serviço que serão fixadas pela administração.

30. Os horários das inumações serão agendados junto a administração entre as 08:30 até as 11:30 horas no período da manhã e das 14:30 até as 17:30 horas no período da tarde, conforme disponibilidade do cemitério. A administração não se responsabiliza por eventual atraso, por pendencias legais, administrativas, financeiras, de funerárias ou familiares do falecido, podendo ainda cobrar valor adicional de 40% (quarenta por cento) sobre o valor da taxa e/ou serviço para custear as despesas com funcionários e reagendamento de horário.

31. As lápides serão confeccionadas pela administração do PARQUE DA SAUDADE, a partir do pagamento das despesas com o sepultamento, conforme tabela vigente e a entrega da certidão de óbito original ou cópia autenticada, juntamente com documento de identidade do falecido.

8. DAS EXUMAÇÕES

32. A exumação será feita mediante requerimento escrito, dirigido e assinado por herdeiro direto ou por pessoa habilitada à administração do PARQUE DA SAUDADE, requerimento este que deverá ser acompanhado por documentos que comprovem:

I) qualidade de quem autoriza o pedido;

II) a razão do pedido;

III) consentimento das autoridades competentes se a exumação for feita para traslado do cadáver para outro local;

IV) consentimento da autoridade consular respectiva, se a exumação for feita para trasladação do cadáver para país estrangeiro.

V) com autorização do poder público se necessário.


33. Só será permitida exumação no PARQUE DA SAUDADE após decorrido o prazo legal, conforme lei orgânica do município de LAGES, SC, ou mediante autorização judicial competente.


34. em caso de exumação a ser realizada em prazo inferior ao previsto da legislação vigente, é necessário o acompanhamento de médico legista e consentimento de autoridade competente. Neste caso será cobrada taxa adicional de exumação por situação especial.


35. no caso da exumação que não apresente condições de realização técnica e sanitária de ser realizada, mesmo que vencido o prazo legal estabelecido, o procedimento iniciado ficará prejudicado, sendo o solicitante responsável pelas despesas oriundas do presente serviço.


36. as exumações só serão realizadas em data e horário preestabelecido pela administração, não sendo recomendado aos familiares assistir ao procedimento.


37. as exumações determinadas por ordem judicial deverão ser dirigidas à administração do cemitério com menção de todas as características que se fizerem necessárias, e deverão ser realizadas na presença da autoridade que houver requisitado a diligência.


38. os restos mortais resultantes das exumações poderão ser cremados, colocados em ossuários (públicos ou privados), columbários, reinumados no lote, ou ainda transladados para local apropriado, sempre que o processo preencha os requisitos legais.


39. Caso ocorra persistente inadimplemento no contrato de cessão de direito e transcorrido o prazo legal de exumação, o cessionário e os herdeiros do falecido autorizam expressamente a exumação dos restos mortais que estejam sepultados no objeto da cessão de direito de uso para ossuário geral e comum, restando cientes que não os mesmos não poderão ser reavidos.

9. DA TRANSMISSÃO DO DIREITO DE USO

40. A transmissão da cessão de direito de uso inicia uma nova relação jurídica entre o cessionário e o PARQUE DA SAUDADE, com assinatura de novo contrato e pagamento da taxa de manutenção prevista na tabela atual. A transmissão só será concretizada após a anuência do PARQUE DA SAUDADE.


41. No caso de falecimento do titular, a transmissão de direitos poderá ser feita de forma testamentária, por inventário, ou ainda administrativamente, desde que cumpridas todas as exigências legais e administrativas para que se promova a transmissão dos direitos, com a assinatura de novo contrato.


42. Para toda transmissão do direito de uso é cobrada uma taxa de transferência (de 20% vinte por cento) do valor à vista do lote, ossuário ou columbário, conforme o caso e tabela vigente (exceto eventuais promoções), para fazer frente às despesas e encargos administrativos.


43. A transmissão somente será efetivada após o pagamento da taxa correspondente, bem como a quitação das prestações e outras despesas de serviços que tenham vencidos até a data da efetiva transmissão, inclusive após o pagamento da taxa de manutenção vincenda referente ao ano corrente.


44. Em caso de falecimento do cessionário, titular dos direitos, deverá ser providenciada pelos seus herdeiros legais a transferência da titularidade. Enquanto a titularidade permanecer em nome de pessoa falecida, se faz necessária a autorização expressa de todos os seus herdeiros legais para que ocorra nova utilização/inumação do espaço/jazigo.

10. DAS PROIBIÇÕES

45. Não se permitirá no PARQUE DA SAUDADE a perturbação da ordem e tranquilidade, o desrespeito aos sentimentos alheios, às convicções religiosas, ou qualquer outro comportamento ou ato que fira os princípios éticos ou atente contra a moral e bons costumes.


46. É vedada a entrada no PARQUE DA SAUDADE aos ébrios, aos mercadores ambulantes, as crianças não acompanhadas, aos alunos de escola em passeio sem os diretores ou responsáveis.


47. É vedada a entrada de veículos de transporte, caminhões, maquinários ou de prestadores de serviço sem a devida autorização da Administração do cemitério.


48. Não se permitirá a existência de mais de 01 (um) titular no mesmo contrato de cessão de direito de uso.


49. É expressamente proibido no PARQUE DA SAUDADE sendo passível de multa de 1 (um) até 10 (dez) salários mínimos:

49.1 lançar papéis, folhas, pedras, placas ou objetos servidos, bem assim como qualquer qualidade de lixo nas passagens, ruas, capelas, avenidas ou local dentro do PARQUE DA SAUDADE;

49.2 pregar anúncios, quadros ou o que quer que seja nos muros e nas portas, ou em qualquer outro lugar dentro do PARQUE DA SAUDADE, salvo aqueles que sejam de interesse da administração do cemitério;

49.3 realizar trabalhos religiosos, homenagens ou aglomerações sem autorização da administração;

49.4 prejudicar, estragar ou sujar as sepulturas;

49.5 colher flores cultivadas ou agrestes, cortar grama, podar plantas ou tosar ramagens dos arbustos, árvores e toda a qualidade de plantas existentes no PARQUE DA SAUDADE, assim como alimentar pássaros ou outra forma de vida animal que ali se encontrar;

49.6 colocar vasos de material cortante ou qualquer outro que não seja aquele fornecido ou autorizado pela administração PARQUE DA SAUDADE;

49.7 fazer jardins, plantar flores no lote ou adjacências, que não sejam aquelas realizadas pela administração;

49.8 Dar gorjetas ou comissões aos funcionários;

49.10 Manuseio de cadáveres e troca de urnas dentro das dependências das capelas;

49.11 fixar imagens e vasos em cima dos jazigos ou qualquer outro objeto que não seja aquele determinado pela Administração do cemitério;

49.12 praticar seitas, tirar fotografias, fazer vídeos, publicações, matérias jornalísticas, rodar filmes publicitários ou comerciais sem a prévia autorização da Administração do cemitério;

49.13 efetuar a queima de qualquer objeto que venha a prejudicar a cobertura natural dos jazigos e/ou o acabamento das lápides;

49.14 falar em voz alta dentro das capelas ou da administração e próximo aos locais onde estejam realizando funerais;

49.15 contratar serviços terceirizados que não àqueles fornecidos ou autorizados pela Administração do cemitério;

49.16 subir nos monumentos utilizando-se de qualquer meio.

49.17 fumar no interior das capelas e nas dependências da administração, bem como durante o ritual de sepultamento;

49.18 circular ou estacionar veículos particulares ou a passeio sobre os setores ou em locais que não destinados a este fim.

49.19 transitar acima da velocidade permitida, circular ou permanecer com som automotivo em volume incompatível a tranquilidade com o local;

49.20 praticar atos que, de qualquer modo, prejudiquem os jazigos, gramas, lápides, canalizações, ruas, sarjetas, drenagem, estação de tratamento de efluentes, velário, ou qualquer parte do cemitério que tragam prejuízo a sua boa conservação, manutenção e funcionamento.

49.21 transitar com animais domésticos sem guia, sendo de exclusiva responsabilidade do tutor a guarda do seu animal, assim como deverá o tutor limpar dejetos e não permitir que o animal venha a danificar quaisquer locais no PARQUE DA SAUDADE.

49.22 Entrada de animais de médio e grande porte.



50. Caso seja aplicada multa, cada caso será previamente analisado e julgado pela Assembleia.


51. A administração do PARQUE DA SAUDADE, se reserva no direito de conceder autorizações.

11. DO ATRASO DO PAGAMENTO

52. Caso ocorra o atraso no pagamento de quaisquer das obrigações previstas em contrato, taxas, produtos ou serviços realizados pelo PARQUE DA SAUDADE, incidirá sobre as mesmas, multa de 10% (dez por cento), acrescidos de juros de mora 1% (um por cento) ao mês, bem como a correção monetária pelo INPC – ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR conforme variação positiva acumulada até o dia do efetivo pagamento, ou outro índice que venha a substituí-lo ou a critério da administração do PARQUE DA SAUDADE.

52.1 nos casos de inadimplência de taxa de manutenção, outras demais taxas, produtos adquiridos e serviços prestados pelo PARQUE DA SAUDADE, poderá a administração fazer a cobrança com os valores conforme valor da tabela vigente na época do efetivo pagamento, sem prejuízo da multa pela inadimplência prevista no item acima.


53. Decorridos 15 (quinze) dias após o vencimento de qualquer prestação ou taxa, fica O PARQUE DA SAUDADE autorizado a incluir o nome do cessionário devedor, no Serviço de Proteção ao Crédito.


54. Caso haja inadimplência contratual, o cessionário fica ciente e concorda com a retirada da lápide até a regularização, sem prejuízo de eventual rescisão contratual e consequente exumação compulsória.

12. DA RESCISÃO CONTRATUAL

55. a inadimplência contratual persistente, caracterizando o abandono do objeto contratado, poderá gerar rescisão contratual, onde imitir-se-á a cedente na posse e nos direitos do objeto deste contrato, não cabendo ao cessionário direito a retenção, indenização ou qualquer compensação, que prosseguirá na seguinte forma:

55.1 na hipótese de não estar sendo ocupado o objeto contratual com despojos, a imissão na posse se dará direta e imediatamente à rescisão.


56. estando ocupado o objeto contratual com despojos, a cedente promoverá a exumação destes e transladará para o ossuário público, comum e geral, conforme prazo legal de exumação.


57. até que a rescisão contratual seja, ou possa ser efetivada pelo cedente, poderá o nome do devedor ser negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

58. O direito de uso identificado no contrato, somente poderá ser utilizado pelo próprio titular e seu cônjuge, desde que em conformidade com o regime de união, salvo se convencionado de forma diversa em contrato de cessão de uso. Quaisquer outros beneficiários poderão fazer uso, desde que devidamente autorizado pelo cessionário, titular de direitos ou quem expressamente o represente.


59. Em caso de o titular do direito de uso ser pessoa jurídica, os sepultamentos serão realizados mediante autorização prévia do responsável legal da empresa, devidamente comprovado, e poderá ocorrer caso a caso ou de forma geral, nos termos das instruções por ela fornecidas por escrito à administração do PARQUE DA SAUDADE, desde que em conformidade com este regulamento e normas administrativas do cemitério.


60. Aos cessionários não será permitida a exploração comercial do mesmo, como a locação, sublocação, arrendamento, comodato, visando a obtenção de lucro. Nem poderá o lote ser parte integrante de contratos de seguros de assistência funeral, e planos de luto, sendo vedada a utilização do nome do PARQUE DA SAUDADE vinculado a estes contratos, salvo por autorização expressa da administração do cemitério.


61. O PARQUE DA SAUDADE será sempre mantido dentro do espírito e características e fins para o qual foi criado, sendo absolutamente vedado erigir nas sepulturas abaixo, acima ou no nível da superfície do jazigo, devendo todas as sepulturas ser demarcadas unicamente com uma placa de modelo uniforme adotado pela administração PARQUE DA SAUDADE, denominada lápide.


62. A administração PARQUE DA SAUDADE se reserva no direito de, em qualquer tempo, ampliar, reduzir, redistribuir ou mudar os limites de uma ou mais áreas do "CEMITÉRIO PARQUE DA SAUDADE", bem como modificar o traçado, trocar a localização, eliminar no todo ou em parte as ruas, calçadas, instalar, conservar, operar e alterar os tubos e canais do sistema de irrigação por zoneamento, e ainda construir ou eliminar monumentos, bosques, praças, poços de monitoramento, passagens e ruas.


63. A administração poderá ainda modificar os modelos e materiais das lápides, floreiras, jazigos, ou qualquer padrão estabelecido quando julgar necessário.


64. O PARQUE DA SAUDADE estará aberto à visitação das 08:00 às 18:00 horas, sendo que as capelas mortuárias poderão funcionar ininterruptamente.


65. A administração não se responsabiliza por qualquer objeto deixado nas dependências do cemitério, furto de lápides e flores, bem como por veículos que estejam em seu estacionamento, salvo se houver cobrança de taxa pela utilização de estacionamento.


66. São concedidos poderes à administração do PARQUE DA SAUDADE, receber citações judiciais e representar o titular do direito de uso sobre o lote em ações que tenham por objeto a área do cemitério em que se localize, não incluído, no entanto, entre tais poderes, os de dar e receber quitação.


67. Por questões de segurança, o circuito interno de TV poderá estar gravando imagens no interior das nossas dependências, bem como as conversas telefônicas poderão ser gravadas, assim como mensagens de texto e outros recursos disponíveis, podendo ser reproduzidos e utilizados como prova em questões judiciais e/ou extrajudiciais.


68. a administração do PARQUE DA SAUDADE poderá receber pagamentos e fazer a renegociação de débitos junto a terceiros interessados, não eximindo o devedor contratual ou titular de direitos dos pagamentos neste caso não efetuados.


69. ao contratar os produtos e serviços do PARQUE DA SAUDADE os cessionários, titulares de direitos, beneficiários, responsáveis, e outros contratantes, no ato da assinatura dos documentos pertinentes a contratação, estão cientes de que em observância à Lei nº. 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e demais normativas aplicáveis sobre proteção de Dados Pessoais o PARQUE DA SAUDADE, denominado CONTROLADOR, realiza o tratamento de Dados Pessoais e dados pessoais sensíveis de acordo com as finalidades e as condições estabelecida neste termo:

69.1 Os Dados Pessoais serão armazenados de forma informatizada ou física e poderão ser utilizados pelo CONTROLADOR para: cumprir e fazer cumprir as obrigações contratuais, legais e administrativas, e em razão de suas atividades; permitir que identifique e entre em contato sobre assuntos pertinentes, atividades e prestações de serviços do CONTROLADOR; para cumprimento de obrigações impostas ao CONTROLADOR; quando necessário, para atender aos interesses legítimos do CONTROLADOR ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais; fomentar e desenvolver produtos e serviços; oferecer produtos e serviços; realizar pesquisas; realizar a comunicação oficial pelo CONTROLADOR ou por seus prestadores de serviço, por meio de quaisquer canais de comunicação (cartas, telefone, e-mail, SMS, WhatsApp, etc.), em caso de assunção de dívida;

69.2 Cientes de que o CONTROLADOR poderá compartilhar e fazer a portabilidade dos Dados Pessoais com seus parceiros e demais prestadores de serviços, ou conforme necessidade do CONTROLADOR restringindo-se às funções e atividades por cada uma desempenhada e em aderência às finalidades acima estabelecidas.

69.3 Os dados serão mantidos até que seja realizada a transmissão de direito de uso, enquanto perdurar a relação contratual ou se faça necessário. Podendo os Dados Pessoais ser armazenados, mesmo após o término do tratamento, desde que para cumprimento contratual, administrativo ou legal ou ainda para fins de pesquisas desde que tornados anônimos.69.4 O PARQUE DA SAUDADE é responsável por tratar os Dados Pessoais de forma sigilosa e confidencial, mantendo-os em ambiente seguro e não sendo utilizados para qualquer fim que não os de interesse contratual ou mencionados acima, e manterá um canal de comunicação para requisições de direitos dos titulares de dados.

69.5 O tratamento de dados pessoais destinados aos atos inerentes a execução das atividades contratuais, será promovido de forma a atender à finalidade da prestação do serviço e desempenhar atribuições administrativas, legais e normativas dos serviços, devendo o PARQUE DA SAUDADE fazer a coleta dos dados necessários, inclusive de forma documental e imagem, armazenando em seu banco de dados as seguintes informações: NOME, GÊNERO, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, CERTIDÃO DE CASAMENTO, CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL OU CONTRATO DE NAMORO, PROFISSÃO, ENDEREÇO COMPLETO, TELEFONES E APLICATIVOS DE CONTATO, ENDEREÇOS ELETRONICOS, RG E CPF, PROFISSÃO, DATA DE NASCIMENTO, DATA DE FALECIMENTO, CAUSA MORTIS, HERDEIROS LEGAIS, DECLARAÇÕES, CERTIDÕES, E DEMAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS, INCLUSIVE JUDICIAIS.


70. Os direitos e obrigações previstos no contrato e no regulamento interno obrigam não só o PARQUE DA SAUDADE e o cessionário, mas também, seus herdeiros e sucessores.


71. Os casos omissos ou controversos serão resolvidos pela administração do cemitério, em conformidade com a analogia e princípios gerais de direito e o interesse público.

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